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Como calcular horas extras?


(ouça acima ao invés de ler) Você já deve ter lido, aqui no site, outros artigos relacionados à horas extras, também deve ter visto este assunto quando analisamos alguns casos concretos, que resultaram em “indenizações” bastante interessantes financeiramente.


Na verdade, os valores apenas refletem a quantidade de horas extras trabalhadas, trata-se de matemática.


Bom, calcular suas horas extras é algo que você vai querer aprender!


É um cálculo simples, desde que você saiba o que está calculando.


Como assim? O que eu preciso saber?


Você precisa saber algumas características básicas do seu contrato, nada que você já não saiba:

  • Parcelas que compõem o seu salário (será a base de cálculo das horas extras)

  • Reflexos das horas extras

  • Forma de remuneração (comissão pura, comissão mista, sem comissão - altera a forma de cálculo)

  • Adicional aplicável (normalmente, existe previsão de normas coletivas com adicional maior que o mínimo legal)

Nos contratos de trabalho de bancários, é comum que seu sistema de remuneração tenha muito mais rubricas que o previsto em lei; como exemplo, observe o modelo abaixo, retirado da internet:


ree


Como regra geral, você precisa encontrar o valor/hora, multiplicar pela quantidade de horas extras, e, por fim, incluir o adicional de horas extras. Vamos ao cálculo, passo a passo.


O valor da hora de trabalho é obtido dividindo-se a remuneração (total de parcelas remuneratórias) pela quantidade de horas trabalhadas.


A rubrica “ordenado”, representa o salário básico do funcionário; às horas extras inclui-se todas as parcelas de cunho remuneratório, tal como “gratificação de função caixa”. Portanto, neste caso temos que a base de cálculo das horas extras é formada por: “ordenado” + “gratificação de função caixa”. As parcelas “ajuda de custo especial” e “adiant. vale transporte” não tem natureza remuneratória, por isso, ficam de fora do cálculo.


1° - base de cálculo: “ordenado” + “gratificação” = R$ 1270,80 + 349,58 = R$ 1.624,38


Obtendo-se a base de cálculo, deve-se dividi-la pela quantidade de horas trabalhadas, mas, apenas as que integram a jornada ordinária (normal), as demais serão horas extraordinárias (horas extras).


No caso dos bancários, por definição legal (art. 224, e §2°, da CLT) temos 2 possibilidades:


I - jornada mensal normal: 180

II - jornada mensal especial: 220


Observe que, a jornada mensal, no caso dos bancários, é reduzida, sendo de 180 horas mensais, ou 6h diárias.


Dando continuidade ao cálculo, imagine neste exemplo, que o bancário ocupe função técnica(180h):


Valor/hora = base de cálculo/quantidade de horas trabalhadas = R$ 1620,38/180 = R$ 9,00.


Temos que, por cada hora normal, este funcionário é remunerado com R$ 9,00 reais.


O próximo passo inclui saber a quantidade de horas extras que este funcionário realizou, e, multiplicar o valor unitário da hora (R$ 9,00), pela quantidade de horas extras realizadas (observe que, até o momento, não calculamos o adicional):


Para o nosso exemplo, imagine que um bancário tenha realizado 20 (vinte) horas extras em um mês:


Horas extras = valor/hora x quantidade de horas extras = R$ 9,00 x 20 = R$ 180,00 (cento e oitenta reais).


Por fim, vamos contabilizar o adicional de horas extras (o mínimo previsto em lei é de 50%):


R$ 180,00 + 50% = R$ 270,00.


Portanto, o valor total de horas extras no mês é de R$ 270,00 reais. Sobre este valor serão contabilizados reflexos legais (exemplo: férias, 13° salário, DSR, etc) e contratuais (dependendo exclusivamente da previsão no regimento do próprio banco).


Em resumo, você poderá sempre saber o valor de suas horas extras da seguinte forma:


HE = ((salário/jornada) * quant.HE)+50%


HE: valor das horas extras

Salário: formado por todas as rubricas de natureza remuneratória

Jornada: quantidade de horas trabalhadas no mês

Quant.HE: quantidade de horas extras realizadas no mês.

50%: adicional de horas extras (deve-se observar sempre a norma que prevê adicional maior)


Nos próximos artigos sobre horas extras, mostraremos como calcular os reflexos legais deste importante direito trabalhista.


Continue acompanhando para saber mais!


Entre em contato, para analisar o seu caso!


 
 
 

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