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Qual é o prazo para entrar com um processo trabalhista?


(Ouça acima ao invés de ler) O prazo é de 2 (dois) anos, contados do seu último dia de trabalho. Considera-se tempo de trabalho, para todos os efeitos, o período de aviso prévio proporcional projetado, conforme entendimento do TST.


Desta forma, vamos considerar a data de 16/03/2022 como sendo o último dia de trabalho, com aviso prévio proporcional projetado para 28/04/2022; o último dia em que se admitiria o protocolo da ação deste trabalhador seria 28/04/2024, até a meia noite, tendo em vista a possibilidade de protocolo eletrônico da petição inicial.


Caso ultrapassado este prazo, a ação estará prescri

ree

ta, o que, em “juridiquês” significa “perda do direito de ação”.


O tempo, realmente, deflagra muitos efeitos jurídicos, e pode ser analisado em inúmeros contextos durante o processo.


Existe a prescrição do prazo máximo a ser analisado em uma ação. Não vá pensando que, após descobrir que possui 20 (vinte) anos de horas extras não pagas pelo banco, FGTS - ou qualquer outro direito trabalhista -, atrasados, você conseguirá recuperá-los integralmente. O prazo é de 5 (cinco) anos, e falaremos sobre isso em outro artigo.


Ainda, há a prescrição intercorrente, também falaremos disso em outro momento.


E, é claro, após descobrir que o tempo corre apenas contra você (acredite, mesmo com todo tipo de atualização sobre algum valor que você tenha a receber, os efeitos jurídicos do tempo são devastadores, mas só para você!), há uma possibilidade de atrasá-lo, com medidas cautelares de protesto; é claro, falaremos sobre isso também, em outro momento!


Continue acompanhando para saber mais!


Entre em contato, para analisar o seu caso!



 
 
 

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