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EU, GERENTE, TENHO DIREITO À HORAS EXTRAS?


(ouça acima ao invés de ler) Sim!


Você, gerente, e qualquer outro trabalhador com vínculo empregatício com o banco.

Apesar de parecer uma pergunta óbvia, faz todo sentido. Há não muito tempo, muitos bancos mantinham seus gerentes (geral e de relacionamento) sem nenhum tipo de controle de jornada, o que impedia, por consequência, a apuração das próprias horas extras.


A Súm. 104, II do TST, determinou que, mesmo os gerente gerais de agência deveriam ter controle de jornada. Assim, havendo controle, pode-se apurar quantas horas excederam ao limite de jornada imposto pela lei; havendo limite, o que exceder será computado como horas extraordinárias.


Lembre-se que, no caso dos banários, a jornada de trabalho priorizada pela lei, é a de 6h por dia.


Mas espere, não se precipite tentando determinar qual jornada se aplica a você.


Para saber se você deve trabalhar 6h por dia, ou 8h (mesmo sendo gerente), continue acompanhando, postaremos um artigo específico sobre o tema.


Entre em contato, para analisar o seu caso!


 
 
 

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