EU, GERENTE, TENHO DIREITO À HORAS EXTRAS?
- salvadorfelipe32
- 18 de set. de 2024
- 1 min de leitura
(ouça acima ao invés de ler) Sim!
Você, gerente, e qualquer outro trabalhador com vínculo empregatício com o banco.
Apesar de parecer uma pergunta óbvia, faz todo sentido. Há não muito tempo, muitos bancos mantinham seus gerentes (geral e de relacionamento) sem nenhum tipo de controle de jornada, o que impedia, por consequência, a apuração das próprias horas extras.
A Súm. 104, II do TST, determinou que, mesmo os gerente gerais de agência deveriam ter controle de jornada. Assim, havendo controle, pode-se apurar quantas horas excederam ao limite de jornada imposto pela lei; havendo limite, o que exceder será computado como horas extraordinárias.
Lembre-se que, no caso dos banários, a jornada de trabalho priorizada pela lei, é a de 6h por dia.
Mas espere, não se precipite tentando determinar qual jornada se aplica a você.
Para saber se você deve trabalhar 6h por dia, ou 8h (mesmo sendo gerente), continue acompanhando, postaremos um artigo específico sobre o tema.
Entre em contato, para analisar o seu caso!






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